quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Considerações sobre a Previdência Social - parte 1

Pelos próximos posts, percorreremos noções e fundamentos legais do Direito Previdenciário. São informações muito úteis acerca deste instituto que está presente na vida de todo cidadão e, ainda assim, com toda esta importância, permenece desconhecido por grande parte da população.

Deste modo, através dese guia, serão esclarecidas as principais dúvidas que possam surgir. Nas próximas semanas você poderá acompanhar, a partir desta cartilha, conceitos e elucidações sobre o tema.

Começando pelo conceito de Previdência Social: é o seguro público que visa proteger o cidadão dos riscos sociais como: idade, invalidez, morte, reclusão, maternidade, entre outros. o pressuposto para gozar do seguro, como qualquer outro, é o pagamento.

A Constituição Federal elegeu três regimes de previdência. São eles:
- regime geral: é o sistema do INSS integrado por trabalhadores urbanos e rurais que exerçam atividade remunerada, ou que possuam vínculo com o trabalhador ou que optem por recolher para o INSS independentemente de trabalho.
- regime próprio: também conhecido como estatutário, é o dos servidores públicos e militares.
- regime complementar: é o de cunho privado que pode ser aberto (qualquer cidadão pode procurar uma instituição financeira e aderir ao plano oferecido por esta) ou fechado (restrito aos empregados de uma determinada empresa ou a uma classe de profissionais).

Dos beneficiários:
Os beneficiários do regime geral de previdência estão divididos em duas categorias: segurados e dependentes. Entende-se por segurado aquele que contribui com o INSS (paga sobre a folha de salários ou por carnê); já o dependente é aquele que possui algum vínculo com o segurado e, por tal, torna-se beneficiário da previdência meesmo sem nunca ter contribuído. O segurado paga para beneficiar-se, o dependente não.

Os segurados podem ser de duas espécies: segurados obrigatórios e segurados facultativos. Obrigatórios são aqueles que, por exercerem atividade remunerada a lei lhes impôs o dever de pagar INSS. São eles o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo, autônomo equiparado, empresário), trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural). Facultativos são os maiores de 16 anos que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não exerçam atividade remunerada, como a dona de casa, o síndico não remunerado, o bolsista, o estagiário, o estudante).

Já os dependentes são divididos em quatro classes:
- 1) cônjuge, o companheiro (homossexual ou heterossexual), filho não emancipado, menor de 21 anos, inválido, ex-esposa (ou marido) desde que prove dependência econômica;
- 2) os pais;
- 3) o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
- 4) o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Para os dependentes da classe 1, presume-se a dependência, salvo para a ex-esposa que deverá comprová-la. Já em relação aos pais e irmãos a dependência econômica deve ser comprovada.

(continua no próximo post)

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