quarta-feira, 28 de abril de 2010

Estado e Município deverão custear sessões de acupuntura a paciente


O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela determinando ao Estado do RS e ao Município de Montenegro que custeiem 12 sessões de acupuntura a paciente que sofre de espondilite anquilozante. A enfermidade é tipo de inflamação dos tecidos conectivos, afetando a coluna e grandes articulações como quadris e ombros.

Segundo o autor da ação, a não-realização das sessões colocaria em risco sua capacidade física e acarretaria, inclusive, mortalidade precoce. Afirmou não ter condições de arcar com o tratamento. Ainda, defendeu que não se pode condicionar o fornecimento de tratamento médico ao esgotamento da via administrativa em razão da garantia constitucional de acesso ao Judiciário (Art. 5º, inciso XXXV, CF).

Para o Desembargador Moesch, no caso, existe o perigo de dano grave e de difícil reparação que justifiquem a concessão da antecipação de tutela. Destacou que o paciente comprovou a necessidade do tratamento para “melhor controle da dor e das limitações funcionais” por meio de atestado médico.

Ressaltou que o tratamento precoce da enfermidade consegue tratar os sintomas – dor e inflamação – e estacionar sua progressão, mantendo a mobilidade das articulações e uma postura adequada. Observou ainda que, atualmente, o uso de acupuntura vem se mostrando eficaz nesse sentido.

Apontou ainda: “Não é demais lembrar que o direito à vida – e consequentemente à saúde – é o maior e o primeiro dos direitos assegurados pela Constituição Federal. Trata-se de um direito inviolável que pressupõe vida digna, saudável, amparada, física e moralmente íntegra e com assistência médico-hospitalar.”

Sobre a inexistência ou o não esgotamento da via administrativa, entendeu que isso não impede que se recorra à Justiça, por configurar direito individual previsto pela Constituição Federal.

Agravo de Instrumento nº 70035728492

Fonte: www.tjrs.jus.br

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Empreendedorismo aplicado: conceitos ótimos!


Transformar uma idéia em um grande negócio é a aspiração de todo empreendedor. Quem já se aventurou por esse caminho sabe bem o quão difícil é chegar ao objetivo traçado. Os primeiros passos dão a sensação de uma missão impossível. A maioria dos projetos definha no meio do caminho. Mas há inúmeras histórias de pessoas que começaram praticamente sozinhas e hoje comandam grandes organizações. Casos isolados, de gênios ou sujeitos de sorte? Ao que parece, não.

É a disposição de enfrentar desafios, de abandonar a vida relativamente segura, de assalariado, para experimentar os limites de sua capacidade, em um negócio próprio. Saber enfrentar riscos é a característica numero um do empresário. Depois de instalada a empresa, é necessário renovar os produtos e serviços.

Oito dicas para o sucesso em qualquer empreendimento, que são:
- Aja com seriedade e determinação;
- Seja paciente, pois o tempo necessário para o retorno do investimento é bastante variável;
- Construa um ambiente de trabalho saudável e produtivo;
- Mantenha-se sempre em constante aprendizado e atualização;
- Busque inspiração naqueles que enfrentaram desafios similares;
- Busque sempre trabalhar motivado;
- Mantenha uma boa rede de contatos;
- Elabore e siga um bom plano de negócios.

Talvez você conheça alguém assim: é aquela pessoa que, mais tarde, quando vê alguém se dá bem com uma ideia similar ou mesmo idêntica à sua logo diz “é, eu também pensei nisso, mas para mim não dava por que…” e então vem uma lista de desculpas infundadadas - digo infundadas porque a outra pessoa, aquela que alcançou o sucesso no empreendimento provavelmente enfrentou as mesmas dúvidas e problemas, e mesmo assim não deixou de seguir em frente!

Seja flexível. Determinação é fundamental, mas não pode virar teimosia. Não tenha medo de mudar o que não está funcionando. Se mudar te causa desconforto, mude aos poucos. Tenha mais jogo de cintura.

Cobre por seu trabalho. Você pode até dar uma amostra grátis do seu conhecimento para um prospect promissor. Mas deve evitar sair distribuindo seu tempo e sua experiência por aí sem cobrar por isso. Eles valem dinheiro.

Esteja preparado para demitir clientes. Coloque na balança. Se a quantidade de trabalho, ou de “pepinos” não estiver compensando o quanto você ganha, e uma revisão no “fee” está fora de cogitação, você tem duas opções: a) propor a redução na quantidade de trabalho com o mesmo pagamento, ou b) demitir este cliente (se tiver com outro já fechado, melhor).

"Toda empresa que hoje é de grande porte já foi pequena um dia. Todos os empreendedores que estão à frente delas já experimentaram fracassos significativos, porém, tiraram proveito deles, aprenderam a persistir, a focar nas demandas do mercado e a buscar novas maneiras de fazer acontecer”.

“Os empreendedores de sucesso correm atrás das oportunidades. "Eles não esperam que as oportunidades venham até eles. São pró-ativos e estão sempre preparados para receber novidades".

Definir e manter o direcionamento de suas energias rumo a uma visão de sucesso. O caminho de um empreendedor até a estabilidade pode ser longo e difícil. Muitas vezes, pode ocorrer a vontade de desistir. Para que isso não aconteça, sua visão de futuro deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas o desejável. Entretanto, é necessário estabelecer caminhos seguros, que o levem a tornar os sonhos realidade.

Ter sucesso na atividade empresarial significa se envolver com a organização em todos os sentidos da forma mais completa possível, desde a fase da sua criação. Não basta simplesmente ser o dono. É preciso dedicação total. Brincar de ser empresário, pode custar muito caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida, é um jogo a realizar-se.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Empresa condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço pelo Call Center



A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.

A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo.

A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido.

Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.

O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”

“Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.”

De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão.”

O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.


Fonte: www.tjrs.jus.br