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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Conciliar é legal


Você sabia que os gaúchos estão em primeiro lugar no ranking de Ações Judiciais propostas na Justiça Estadual? Em razão da grande demanda, o Tribunal de Justiça do RS aposta na conciliação, como forma de solução dos conflitos.

Com a conciliação, todos ganham, pois há economia de tempo, dinheiro e contribui para a paz social. A conciliação judicial é realizada quando já está ajuizado algum processo e acontece no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis com mais frequência. Isto não impede, contudo, que acordos sejam realizados quando os processos são propostos pela via ordinária, ou seja, em causa com valor supeior a 40 salários mínimos.

O Tribunal de Justiça do RS, através do Movimento pela conciliação, que é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e iniciado em agosto de 2006, tenta diminuir as demandas em andamento, para trazer efetividade e rapidez na solução das controvérsias.

O objetivo da iniciativa é divulgar e incentivar as pessoas a resolverem seus conflitos através do diálogo, de modo que honre com seus compromissos, e, além disso, traga tranquilidade às suas vidas a partir do acordo realizado.

Em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça mantém uma estrutura especificamente montada para promover acordos: a Central de Mediação e Conciliação. A Central está localizada na Av. Borges de Medeiros, m. 1945, sala 802. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br

Fonte: Tribual de Justiça do Rio Grande do Sul.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Estado e Município deverão custear sessões de acupuntura a paciente


O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela determinando ao Estado do RS e ao Município de Montenegro que custeiem 12 sessões de acupuntura a paciente que sofre de espondilite anquilozante. A enfermidade é tipo de inflamação dos tecidos conectivos, afetando a coluna e grandes articulações como quadris e ombros.

Segundo o autor da ação, a não-realização das sessões colocaria em risco sua capacidade física e acarretaria, inclusive, mortalidade precoce. Afirmou não ter condições de arcar com o tratamento. Ainda, defendeu que não se pode condicionar o fornecimento de tratamento médico ao esgotamento da via administrativa em razão da garantia constitucional de acesso ao Judiciário (Art. 5º, inciso XXXV, CF).

Para o Desembargador Moesch, no caso, existe o perigo de dano grave e de difícil reparação que justifiquem a concessão da antecipação de tutela. Destacou que o paciente comprovou a necessidade do tratamento para “melhor controle da dor e das limitações funcionais” por meio de atestado médico.

Ressaltou que o tratamento precoce da enfermidade consegue tratar os sintomas – dor e inflamação – e estacionar sua progressão, mantendo a mobilidade das articulações e uma postura adequada. Observou ainda que, atualmente, o uso de acupuntura vem se mostrando eficaz nesse sentido.

Apontou ainda: “Não é demais lembrar que o direito à vida – e consequentemente à saúde – é o maior e o primeiro dos direitos assegurados pela Constituição Federal. Trata-se de um direito inviolável que pressupõe vida digna, saudável, amparada, física e moralmente íntegra e com assistência médico-hospitalar.”

Sobre a inexistência ou o não esgotamento da via administrativa, entendeu que isso não impede que se recorra à Justiça, por configurar direito individual previsto pela Constituição Federal.

Agravo de Instrumento nº 70035728492

Fonte: www.tjrs.jus.br

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Empreendedorismo aplicado: conceitos ótimos!


Transformar uma idéia em um grande negócio é a aspiração de todo empreendedor. Quem já se aventurou por esse caminho sabe bem o quão difícil é chegar ao objetivo traçado. Os primeiros passos dão a sensação de uma missão impossível. A maioria dos projetos definha no meio do caminho. Mas há inúmeras histórias de pessoas que começaram praticamente sozinhas e hoje comandam grandes organizações. Casos isolados, de gênios ou sujeitos de sorte? Ao que parece, não.

É a disposição de enfrentar desafios, de abandonar a vida relativamente segura, de assalariado, para experimentar os limites de sua capacidade, em um negócio próprio. Saber enfrentar riscos é a característica numero um do empresário. Depois de instalada a empresa, é necessário renovar os produtos e serviços.

Oito dicas para o sucesso em qualquer empreendimento, que são:
- Aja com seriedade e determinação;
- Seja paciente, pois o tempo necessário para o retorno do investimento é bastante variável;
- Construa um ambiente de trabalho saudável e produtivo;
- Mantenha-se sempre em constante aprendizado e atualização;
- Busque inspiração naqueles que enfrentaram desafios similares;
- Busque sempre trabalhar motivado;
- Mantenha uma boa rede de contatos;
- Elabore e siga um bom plano de negócios.

Talvez você conheça alguém assim: é aquela pessoa que, mais tarde, quando vê alguém se dá bem com uma ideia similar ou mesmo idêntica à sua logo diz “é, eu também pensei nisso, mas para mim não dava por que…” e então vem uma lista de desculpas infundadadas - digo infundadas porque a outra pessoa, aquela que alcançou o sucesso no empreendimento provavelmente enfrentou as mesmas dúvidas e problemas, e mesmo assim não deixou de seguir em frente!

Seja flexível. Determinação é fundamental, mas não pode virar teimosia. Não tenha medo de mudar o que não está funcionando. Se mudar te causa desconforto, mude aos poucos. Tenha mais jogo de cintura.

Cobre por seu trabalho. Você pode até dar uma amostra grátis do seu conhecimento para um prospect promissor. Mas deve evitar sair distribuindo seu tempo e sua experiência por aí sem cobrar por isso. Eles valem dinheiro.

Esteja preparado para demitir clientes. Coloque na balança. Se a quantidade de trabalho, ou de “pepinos” não estiver compensando o quanto você ganha, e uma revisão no “fee” está fora de cogitação, você tem duas opções: a) propor a redução na quantidade de trabalho com o mesmo pagamento, ou b) demitir este cliente (se tiver com outro já fechado, melhor).

"Toda empresa que hoje é de grande porte já foi pequena um dia. Todos os empreendedores que estão à frente delas já experimentaram fracassos significativos, porém, tiraram proveito deles, aprenderam a persistir, a focar nas demandas do mercado e a buscar novas maneiras de fazer acontecer”.

“Os empreendedores de sucesso correm atrás das oportunidades. "Eles não esperam que as oportunidades venham até eles. São pró-ativos e estão sempre preparados para receber novidades".

Definir e manter o direcionamento de suas energias rumo a uma visão de sucesso. O caminho de um empreendedor até a estabilidade pode ser longo e difícil. Muitas vezes, pode ocorrer a vontade de desistir. Para que isso não aconteça, sua visão de futuro deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas o desejável. Entretanto, é necessário estabelecer caminhos seguros, que o levem a tornar os sonhos realidade.

Ter sucesso na atividade empresarial significa se envolver com a organização em todos os sentidos da forma mais completa possível, desde a fase da sua criação. Não basta simplesmente ser o dono. É preciso dedicação total. Brincar de ser empresário, pode custar muito caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida, é um jogo a realizar-se.

quinta-feira, 18 de março de 2010

STF amplia caminho para a justiçaterapia; SUS deve assegurar remédio e tratamento para pacientes sem condições

Advocacia com sustentabilidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem uma decisão que tende a ampliar a disputa judicial em torno de remédios e tratamentos caros. Os ministros entenderam que, quando o paciente não tem condições financeiras, o poder público tem o dever de garantir os medicamentos e procedimentos médicos – mesmo que não apareçam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Amedida foi tomada no julgamento de nove recursos para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS nesses casos. Em uma delas, o Estado de Alagoas contestava o Tribunal de Justiça, que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente afirmou não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil. Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu da decisão que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o Alzheimer, câncer e artrite reumatoide.

Segundo juristas, a decisão abre precedente para novas ações contra a União, Estados e municípios. Isso porque indica o entendimento que o Supremo deverá adotar nos julgamentos sobre o assunto. A medida ainda terá repercussão em todas as ações sobre o tema no Judiciário.

Os ministros reconhecem, porém, que a decisão amplia a chance de uma enxurrada de ações contra o SUS. Para evitá-la, o ministro Ricardo Lewandowski sugere que o Supremo estabeleça requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.

Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade.

Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar o atendimento da população.

Mendes diferenciou tratamentos experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. Para ele, no primeiro caso, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

Fonte: Jornal Zero Hora, 18 de março de 2010.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Visto americano ampliado




Advocacia com sustentabilidade.

Prazo de visto de brasileiros para EUA deve aumentar para 10 anos


Os senadores aprovaram na quarta-feira (24) a extensão do prazo do visto de brasileiros para os Estados Unidos de cinco para dez anos. A medida já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, o decreto legislativo precisa ser promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, José Sarney (PMDB-AP).

A proposta é parte do acordo bilateral aprovado no dia 11 de fevereiro pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 1034/09.

A novidade vai valer para pedidos de autorização de entrada no país estrangeiro, seja para viagens de turismo ou negócios. O mesmo ocorre para cidadãos norte-americanos que viajarem ao Brasil.

O acordo firmado entre EUA e Brasil prevê também a ampliação da validade do visto também para os norte-americanos que visitarem o território brasileiro.

O relator do projeto e presidente da CRE, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu que o acordo é destinado "a facilitar o fluxo de viajantes entre os dois países, com a adoção de medida de caráter prático e que irá beneficiar significativos contingentes de pessoas, obrigadas a constantes deslocamentos entre os dois países".

Há dez anos o visto para os Estados Unidos tinha validade de dez anos, quando o prazo caiu pela metade.

Fonte: www.espacovital.com.br