quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Reparação de danos em enchentes


Em tempos de enchentes assolando o País em diferentes cidades, governos aplicam medidas imediatistas, de modo a amenizar os prejuízos sofridos pela população com as grandes cheias. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, decidiu indenizar as famílias prejudicadas com a quantia de R$1.000,00.


Entretanto, estas medidas, ainda que válidas, atenunam muito levemente as perdas das pessoas atingidas, de modo a não solucionar o problema de forma competente. Muitos desconhecem que há, para alívio dos cidadãos, medidas judiciais, representadas em Ações de reparação de danos, capazes de recuperar maior parte do patrimônio sofrido.


Através de Ações Indenizatórias, pode-se recuperar, no todo ou em parte, valores de bens perdidos com este tipo de situação a qual, atribue-se também ao Estado, a responsabilidade, seja pela ausência de políticas preventivas mais eficazes, seja pela insuficente coleta de lixo etc.


As Ações podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis ou na Justiça Comum, de acordo com os valores pedidos, lembrando que, para Ações tramitantes nos Juizados, os valores não podem ultrapassar 40 salários mínimos.


O requisito primeiro para poder ingressar com uma Ação deste tipo é fazer um registro de ocorrência (boletim de ocorrência) na delegacia mais próxima onde houve a ocorrência dos danos. Isto faz prova importante e é necessário para comprovação do pedido. Importante salientar, ainda, que tanto Município quanto Estado podem estar representados no polo passivo da demanda, de modo que um dos entes responderá em uma futura condenação.


Fotos, vídeos ou qualquer outro registro dos prejuízos também são muito válidos. É crível salientar: quanto mais provas dos danos e prejuízos suportados, maiores as chances de êxito. Este é um direito que deve ser observado, um exercício de cidadania, cobrando das autoridades por não corresponderem às políticas públicas de maneira verdadeiramente competente.


Fique atento, insista, persista. Seu direito só será observado, verificado e atendido se você estiver bem assessorado por um Advogado, conhecedor das leis tanto quanto os representantes dos governos.

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