quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

As pensões e os pagamentos pela metade


As autarquias estaduais e federais, e demais órgãos municipais, que tratam das questões previdenciárias, vêm realizando seus pagamentos a menor. Em especial, relativamente às pensões, a situação merece maior atenção.

Por ocasião do falecimento de servidor público, o órgão previdenciário deve pagar, ao dependente deste, sob a forma de pensão, a integralidade dos valores percebidos pelo servidor, em vida.

Tomando-se como exemplo um servidor público do Estado do Rio Grande do Sul: José da Silva recebia como salário ou aposentadoria, a quantia de R$3.000,00. Pois bem, quando do seu falecimento, o seu dependente, seja cônjuge (ou companheiro) ou filho, deve receber, como pensão, a quantia integral recebida, mensalmente, pelo servidor falecido.

O que vem ocorrendo é o pagamento a menor destes valores. O Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS) entende que o pagamento das pensões deve ser realizado por metade. E só é possível reaver valores vencidos e vincendos mediante Ação Judicial específica.

O IPERGS não faz a correção. Apenas através de Ação movida contra a autarquia estadual é possível receber pelos valores pagos a menor, e adequá-los para os recebimentos futuros, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n. 211-8, assim entendeu. Trata-se, portanto, de matéria pacificada.

No entanto, os institutos previdenciários insistem em não corrigir os pagamentos, sob a alegação de que estão em grave crise financeira. Ora, não é crível esta justificativa, em um País que alardeia, aos quatro ventos, gozar de um progresso jamais visto. Há, sim, dinheiro. É só pararem as inúmeras manobras corruptas. Os cidadãos não podem pagar pela má administração dos recursos e pela "sujeira" das instituições e seus mandantes.

Por isso, se você recebe pensão por morte, de servidor público na ativa ou aposentado, pela metade, vá atrás de seu direito, para que haja o pagamento dos cinco anos anteriores ao Ajuizamento da Ação e, acima de tudo, para que os pagamentos futuros respeitem a integralidade dos valores.

Só haverá JUSTIÇA se o cidadão lesado buscar a solução no Poder Judiciário. Contate um Advogado. Não se deixe enganar pelas explicações vazias. O que é seu, é seu, e o Estado deve e irá pagar.

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