quarta-feira, 25 de agosto de 2010


Em recente decisão de primeiro grau, em processo o qual Lummertz Advogados atuou, conseguiu-se êxito no pedido de danos morais por cobrança indevida e inscrição em cadastros restritivos por parte de operadora de telefonia móvel, no caso, TIM S/A.

Até então, nenhuma novidade... Todos sabemos da precariedade dos servidos prestados pelas operadoras, dos abusos cometidos e toda a incomodação sofrida por aquele que passa por uma situação parecida.

Isto vem apenas ao encontro da ideia de que devemos, sempre, embasados com argumentos sólidos, advindos de bons profissionais, reclamar os direitos sonegados. O Judiciário tem aplicado com rigor as regras do Código de Defesa do Consumidor, defendendo todos os consumidores das arbitrariedades e indenizando-os, quando realmente conseguem provar os danos sofridos.

Por intermédio de seu profissional, que está especializando-se em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o escritório Lummertz Advogados tem obtido bons resultados em suas demandas. O diploma consumerista, quando bem interpretado e aplicado, traz bons frutos a todos aqueles que se sentem lesados por algum fornecedor de produto ou serviço.

O objetivo deste post é relembrar que, SEMPRE, sempre mesmo, seus direitos enquanto consumidor devem ser observados, e deve-se lutar para sua aplicação, pois o Poder Judiciário está aí, a serviço de todos aqueles que acreditam. Não esqueça, você só terá seus direitos respeitados se procurar por eles, buscar informações corretas e defender-se de todo e qualquer abuso sofrido.

Os fornecedores usam de artifícios para enganar o consumidor, como prazos de garantia de uma semana, prescrição, políticas da empresa, entre tantas outras manobras. Não se deixe enganar, persista e busque a satisfação de seu direito. Ele está aí, basta você estar bem informado e protegido.

Francis Lummertz.
OAB/RS 67.925
Lummertz Advogados

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