segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Telefone, Energia Elétrica e Direitos do Consumidor

Advocacia com sustentabilidade.


O Direito do Consumidor existe e foi contemplado para proteger e defender o consumidor, dentre outras outras coisas, de práticas abusivas de fornecedores de serviços e produtos. Muitas vezes, tais práticas vêm inseridas em um contexto que o próprio consumidor não tem conhecimento.

É o caso da cobrança de tributos feita de forma indevida, arbitrária e ilegal, nas contas de energia elétrica e telefone.

Estes tributos vem embutidos nas contas e o consumidor nem percebe que está sendo cobrado por eles. Trata-se do PIS e do COFINS. A irregularidade na cobrança tem sua tese embasada na impossibilidade de se cobrar do consumidor final, aquele que utiliza o serviço e paga a conta à concessionária, pelos valores referentes a isso.

Decisões do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido, em sua maioria, de reconhecer este direito do consumidor, e ordenar que lhe seja devolvido tudo que pagou a título de PIS e COFINS, por ocasião das contas telefônicas e de energia elétrica.

Sustenta-se que, por serem contribuições sociais, e, constitucionalmente e legalmente estarem previstas como valores a serem cobrados das companhias, não podem ser repassados para cobrança dos usuários. Devem, sim, serem suportados única e exclusivamente pelas fornecedoras do serviço público, pois que obrigação advinda do faturamento total pelos produtos que oferecem à população.

Por assim ser, este repasse ao consumidor está sendo discutido no STJ e nos Tribunais dos Estados, de modo a reconhecer que o consumidor não pode continuar pagando por esta conta, que, frisa-se, não lhe pertence. Já basta a carga tributária que assola a sociedade brasileira e que "come" boa parte da remuneração mensal.

Esta cobrança só pode ser suspensa e seus valores anteriormente pagos devolvidos se o interessado ingressar com Ação Judicial. Por via administrativa não é concedido. Portanto, e você tiver interesse na devolução destes valores pagos indevidamente, deve procurar um Advogado e questionar sobre o assunto.

O Direito do Consumidor foi regrado para protegê-lo destas práticas lamentáveis, e está à disposição de todos para ser exercido. Basta correr atrás e pedir da maneira correta. Pense nisso!

Nenhum comentário:

Postar um comentário