quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Visto americano ampliado




Advocacia com sustentabilidade.

Prazo de visto de brasileiros para EUA deve aumentar para 10 anos


Os senadores aprovaram na quarta-feira (24) a extensão do prazo do visto de brasileiros para os Estados Unidos de cinco para dez anos. A medida já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, o decreto legislativo precisa ser promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, José Sarney (PMDB-AP).

A proposta é parte do acordo bilateral aprovado no dia 11 de fevereiro pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), sob a forma do Projeto de Decreto Legislativo 1034/09.

A novidade vai valer para pedidos de autorização de entrada no país estrangeiro, seja para viagens de turismo ou negócios. O mesmo ocorre para cidadãos norte-americanos que viajarem ao Brasil.

O acordo firmado entre EUA e Brasil prevê também a ampliação da validade do visto também para os norte-americanos que visitarem o território brasileiro.

O relator do projeto e presidente da CRE, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu que o acordo é destinado "a facilitar o fluxo de viajantes entre os dois países, com a adoção de medida de caráter prático e que irá beneficiar significativos contingentes de pessoas, obrigadas a constantes deslocamentos entre os dois países".

Há dez anos o visto para os Estados Unidos tinha validade de dez anos, quando o prazo caiu pela metade.

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

e-proc


Advocacia com sustentabilidade.


O processo eletrônico, já motivo de outro post, por ser lançado na Justiça do Trabalho de Santa Catarina, volta a ter espaço neste blog. Isso porque a Justiça Federal da 4ª Região, que engloba os Estados do RS, SC e PR, está, definitivamente, aderindo a está prática em seu território.

Desde janeiro deste ano, todos os processos, tradicionalmente propostos e movimentados via papel, terão seus procedimentos realizados eletronicamente, através do site http://www.jfrs.jus.br/

O processo eletrônico, ainda que leve algum tempo para estar adaptado aos mecanismos da Justiça e à rotina dos Advogados, contribuirá, também, para a preservação ambiental. Sem papel, não há corte de árvores, ainda que as indústrias afirmem que sua matéria-prima é proveniente de madeira de reflorestamento.

Mas todo o maquinário necessário para produção de folhas emite imensa quantidade de gases poluentes na atmosfera, sem contar os custos financeiros e ambientais para os profissionais do Direito movimentarem seus processos, com deslocamentos diversos na sede da Justiça Federal de cada Município onde está presente.

Por ser movimentado exclusivamente pela internet, desde a petição inicial, o processo eletrônico, na Justiça Federal chamado de "e-proc", trará mais agilidade ao Judiciário, ainda que, em um primeiro momento, seja um terreno tortuoso a ser caminhado. A iniciativa foi lançada, as práticas estão sendo adotadas. A natureza, a sociedade e os aplicadores do Direito agradecem.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Justiça Federal do Rio Grande do Sul libera bronzeamento artificial em todo o país

Advocacia com sustentabilidade.


Decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Anvisa afirma ainda não ter sido notificada e que vai recorrer.

O bronzeamento artificial está liberado em todo o país, pelo menos por enquanto. A decisão de primeira instância, uma antecipação de tutela, foi obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) e se baseou em orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul. Até agora, as liminares favoráveis à liberação da prática beneficiava algumas clínicas individualmente. Esta beneficia todos os associados da entidade.

Desde novembro de 2009, o bronzeamento artificial foi proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão da agência foi tomada com base em estudos que apontaram que a emissão de raios ultravioleta aumenta os riscos de câncer de pele.

Uma pesquisa da Agência Internacional para Pesquisa do Câncer, vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), alerta para que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

No entanto, a reação das clínicas de bronzeamento artificial e da ABBA foi instantânea e desde então liminares foram concedidas pela Justiça autorizando a prática em estados como o Rio Grande do Sul e o Paraná.

A antecipação de tutela concedida pela Justiça do Rio Grande do Sul no Tribunal Regional Federal é a primeira concedida a uma associação de representatividade nacional, explica o advogado Eugênio Palazzi.

Em sua decisão, o juiz federal substituto, Jurandi Borges Pinheiro, reproduz a a fundamentação de seu colega Altair Antonio Gregório, no TRF. Em seu despacho, o também juiz federal, assinala que a proibição da Anvisa não encontra fundamentos legais.

"Assim, da forma como foi redigida a Resolução e da forma como se pretende aplicá-la, sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é - deveras - o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio", diz Gregório em sua decisão - anterior a de Pinheiro.

“Isso abre a possibilidade para que todos os afiliados da ABBA possam trabalhar”, diz ele. “A decisão da Anvisa simplesmente proibiu empresas que fazem apenas o bronzeamento artificial, e têm compromissos financeiros, de trabalhar.”

A Anvisa afirma ainda não ter sido notificada e quando isso acontecer deve recorrer.


Fonte: www.g1.com.br

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Telefone, Energia Elétrica e Direitos do Consumidor

Advocacia com sustentabilidade.


O Direito do Consumidor existe e foi contemplado para proteger e defender o consumidor, dentre outras outras coisas, de práticas abusivas de fornecedores de serviços e produtos. Muitas vezes, tais práticas vêm inseridas em um contexto que o próprio consumidor não tem conhecimento.

É o caso da cobrança de tributos feita de forma indevida, arbitrária e ilegal, nas contas de energia elétrica e telefone.

Estes tributos vem embutidos nas contas e o consumidor nem percebe que está sendo cobrado por eles. Trata-se do PIS e do COFINS. A irregularidade na cobrança tem sua tese embasada na impossibilidade de se cobrar do consumidor final, aquele que utiliza o serviço e paga a conta à concessionária, pelos valores referentes a isso.

Decisões do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido, em sua maioria, de reconhecer este direito do consumidor, e ordenar que lhe seja devolvido tudo que pagou a título de PIS e COFINS, por ocasião das contas telefônicas e de energia elétrica.

Sustenta-se que, por serem contribuições sociais, e, constitucionalmente e legalmente estarem previstas como valores a serem cobrados das companhias, não podem ser repassados para cobrança dos usuários. Devem, sim, serem suportados única e exclusivamente pelas fornecedoras do serviço público, pois que obrigação advinda do faturamento total pelos produtos que oferecem à população.

Por assim ser, este repasse ao consumidor está sendo discutido no STJ e nos Tribunais dos Estados, de modo a reconhecer que o consumidor não pode continuar pagando por esta conta, que, frisa-se, não lhe pertence. Já basta a carga tributária que assola a sociedade brasileira e que "come" boa parte da remuneração mensal.

Esta cobrança só pode ser suspensa e seus valores anteriormente pagos devolvidos se o interessado ingressar com Ação Judicial. Por via administrativa não é concedido. Portanto, e você tiver interesse na devolução destes valores pagos indevidamente, deve procurar um Advogado e questionar sobre o assunto.

O Direito do Consumidor foi regrado para protegê-lo destas práticas lamentáveis, e está à disposição de todos para ser exercido. Basta correr atrás e pedir da maneira correta. Pense nisso!

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Copenhague, sustentabilidade e o processo do trabalho

Advocacia com sustentabilidade

Como é de conhecimento, acredito, da maioria, neste momento está acontecendo, na Dinamarca, a conferência mundial para discutir o futuro ambiental do Planeta. Lideranças de todos os segmentos estão inscritas para reavaliar antigos conceitos, pensar novas soluções e encontrar alternativas sustentáveis, a fim de evitar um colapso irreversível.

O conceito de sustentabilidade, aqui neste blog já mencionado em outro post, deve ser, definitivamente, aprendido por toda a sociedade. As políticas adotadas pela Lummertz Advogados, aos poucos, vão contribuir, com sua parcela, para educação da população neste sentido, e para um meio-ambiente saudável.

Um exemplo de sustentabilidade que merece registro vem do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, 12ª Região. Lá, desde 1º de dezembro deste ano, foi implantando o processo eletrônico como regra. As petições iniciais são distribuídas eletronicamente, através de arquivos em *pdf, e todo o processo estará disponível na internet, folha por folha.

Isto representa um grande avanço, na medida que os custos a serem despendidos para distribuição de ações, para as partes, mas, acima de tudo, para a sociedade, são minorados em grande medida. Não se terá mais necessidade de deslocamento à sede da Justiça do Trabalho local para proposição da Ação. Tampouco para ter vistas ao processo, seja ele para atender a alguma intimação proveniente de despacho, seja para analisar as petições e documentos juntados pela parte adversa.

Sem deslocamento, não há uso de veículos, logo se contribui menos para emissão de gases causadores do efeito estufa e aquecimento global. Atente para este fato: o processo eletrônico, além de muito mais econômico, é a própria representação do que se entende por uma vida mais sustentável, onde os recursos são mínimos e se fazem girar em uma roda de atitudes que reciclam ideias e implementam políticas verdadeiramente voltadas para a conservação do Planeta Terra.

Há de ser aplaudida a iniciativa do TRT catarinense, e torcer para que isso seja, o quanto antes, adotado pelas demais Justiças espalhadas pelo País. Advocacia com sustentabilidade é possível, basta ter iniciativa para ajustar a realidade do escritório às necessidades imediatas desenvolvidas em um conceito ecologicamente correto, mas, sobretudo, sustentável em todos os sentidos.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Súmula do STJ define prazo para consumidor reaver tarifa de água paga indevidamente

Advocacia com sustentabilidade


Súmula define prazo para consumidor buscar restituição de tarifa de água e esgoto paga indevidamente

O prazo para que consumidor entre com ação judicial requerendo os valores pagos indevidamente relativos a tarifas de água e esgoto agora está sumulado. A Súmula n. 412, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

O novo verbete teve como relator o ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403].

O julgamento definiu se deveria ser aplicado a esse caso o prazo determinado pelo Código Civil (CC) ou o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa. O CC anterior, de 1916, em seu artigo 177, estipulava em 20 anos o prazo prescricional; o atual em dez e o CDC em cinco.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, distinguiu: o caso é de pretensão de restituir tarifa de serviço paga indevidamente, não de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços. Não há, portanto, como aplicar o CDC. Como também não pode ser aplicado o que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), para restituição de créditos tributários, visto que a tarifa (ou preço) não tem natureza tributária. Vários precedentes da Seção firmaram que, não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002.

Para a aplicação de um ou de outro, deve-se considerar a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002: “Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Origem e breve definição de Sustentabilidade

Advocacia com sustentabilidade.

Colocando em termos simples, a sustentabilidade é prover o melhor para as pessoas e para o ambiente tanto agora como para um futuro indefinido. Segundo o Relatório de Brundtland (1987), sustentabilidade é: "suprir as necessidades da geração presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprir as suas". Isso é muito parecido com a filosofia dos nativos dos Estados Unidos, que diziam que os seus líderes deviam sempre considerar os efeitos das suas ações nos seus dependentes após sete gerações futuras.

O termo original foi "desenvolvimento sustentável," um termo adaptado pela Agenda 21, programa das Nações Unidas. Algumas pessoas hoje, referem-se ao termo "desenvolvimento sustentável" como um termo amplo pois implica desenvolvimento continuado, e insistem que ele deve ser reservado somente para as atividades de desenvolvimento. "Sustentabilidade", então, é hoje em dia usado como um termo amplo para todas as atividades humanas.

Na economia, crescimento sustentado refere-se a um ciclo de crescimento econômico real do valor da produção (descontada a inflação), sendo portanto relativamente constante e duradouro, assentado em bases consideradas estáveis e seguras.

Desenvolvimento econômico sustentável dito de outra maneira é aquele em que a renda real cresce pelo crescimento dos fatores produtivos reais da economia e não em termos nominais. Isso seria um crescimento insustentável porque se estaria apenas jogando dinheiro na economia gerando uma riqueza momentânea que os agentes econômicos ao notarem que não há em contrapartida produção equivalente a esse ganho de renda artificial ajustam seus preços o que causa por sua vez inflação.

A Gestão Sustentável é uma capacidade para dirigir o curso de uma empresa, comunidade, ou país, por vias que valorizam, recuperam todas as formas de capital, humano, natural e financeiro de modo a gerar valor ao Stakeholders (LUCRO). A Gestão de processos deve ser vista sempre como um processo evolutivo de trabalho e gestão e não somente como um projecto com inicio, meio e fim. Se não for conduzida com esta visão, a tendência de se tornar um modismo dentro da empresa ou do país e logo ser esquecida ao sinal de um primeiro tropeço é grande. Muitos esforços e investimentos têm sido gastos sem o retorno espectável.

Se pensarmos que 10% de tudo o que é extraído do planeta pela industria (em peso) é que se torna produto útil e que o restante é resíduo, torna-se urgente uma Gestão Sustentável que nos leve a um consumo sustentável, é urgente minimizar a utilização de recursos naturais e materiais tóxicos. O Desenvolvimento Sustentável não é ambientalismo nem apenas ambiente, mas sim um processo de equilíbrio entre os objectos económicos, financeiros, ambientais e sociais.

Fonte: Wikipédia