Pelos próximos posts, percorreremos noções e fundamentos legais do Direito Previdenciário. São informações muito úteis acerca deste instituto que está presente na vida de todo cidadão e, ainda assim, com toda esta importância, permenece desconhecido por grande parte da população.
Deste modo, através dese guia, serão esclarecidas as principais dúvidas que possam surgir. Nas próximas semanas você poderá acompanhar, a partir desta cartilha, conceitos e elucidações sobre o tema.
Começando pelo conceito de Previdência Social: é o seguro público que visa proteger o cidadão dos riscos sociais como: idade, invalidez, morte, reclusão, maternidade, entre outros. o pressuposto para gozar do seguro, como qualquer outro, é o pagamento.
A Constituição Federal elegeu três regimes de previdência. São eles:
- regime geral: é o sistema do INSS integrado por trabalhadores urbanos e rurais que exerçam atividade remunerada, ou que possuam vínculo com o trabalhador ou que optem por recolher para o INSS independentemente de trabalho.
- regime próprio: também conhecido como estatutário, é o dos servidores públicos e militares.
- regime complementar: é o de cunho privado que pode ser aberto (qualquer cidadão pode procurar uma instituição financeira e aderir ao plano oferecido por esta) ou fechado (restrito aos empregados de uma determinada empresa ou a uma classe de profissionais).
Dos beneficiários:
Os beneficiários do regime geral de previdência estão divididos em duas categorias: segurados e dependentes. Entende-se por segurado aquele que contribui com o INSS (paga sobre a folha de salários ou por carnê); já o dependente é aquele que possui algum vínculo com o segurado e, por tal, torna-se beneficiário da previdência meesmo sem nunca ter contribuído. O segurado paga para beneficiar-se, o dependente não.
Os segurados podem ser de duas espécies: segurados obrigatórios e segurados facultativos. Obrigatórios são aqueles que, por exercerem atividade remunerada a lei lhes impôs o dever de pagar INSS. São eles o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo, autônomo equiparado, empresário), trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural). Facultativos são os maiores de 16 anos que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não exerçam atividade remunerada, como a dona de casa, o síndico não remunerado, o bolsista, o estagiário, o estudante).
Já os dependentes são divididos em quatro classes:
- 1) cônjuge, o companheiro (homossexual ou heterossexual), filho não emancipado, menor de 21 anos, inválido, ex-esposa (ou marido) desde que prove dependência econômica;
- 2) os pais;
- 3) o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido;
- 4) o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Para os dependentes da classe 1, presume-se a dependência, salvo para a ex-esposa que deverá comprová-la. Já em relação aos pais e irmãos a dependência econômica deve ser comprovada.
(continua no próximo post)
Rua Coronel Bordini, n. 689/sala 601. Para reuniões, atendemos no escritório, em domicílio, empresas, ou onde for mais conveniente para o cliente. Telefones:51 3084 6689 - 51 9366 7361 e-mail: lummertz_poa@hotmail.com
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Advocacia preventiva para mensalista
A organização das políticas adotadas por uma Creche pode trazer muitos benefícios, muitas vezes desconhecidos, e leva a uma prestação de serviços mais eficaz, com um retorno maior dos pagamentos das mensalidades dos alunos, trazendo mais segurança e conforto em planejar custos e oferecer serviços cada vez melhores e dentro de um preço compatível para a comunidade.
O escritório Lummertz Advogados oferece um serviço de consultoria / advocacia preventiva, cuja necessidade afeta a todo e qualquer empresário ou entidade. Prestes a realizar um negócio ou mesmo um acordo, deve o interessado, consultando um advogado, conhecer os deveres e direitos que irá enfrentar. No caso de um processo judicial, por exemplo, pelos mais variados motivos, a consulta prévia a um advogado também é necessária para que sejam esclarecidos os direitos e obrigações num determinado litígio.
Através do serviço prestado na modalidade mensalista, além das questões trabalhistas que possam surgir, com Reclamatórias propostas por seus empregados, podemos oferecer assistência e consultoria nas áreas do Direito do Consumidor, Direito de Empresa e Direito Educacional. Lummertz Advogados tem experiência em atender demandas trabalhistas defendendo instituições educacionais e empresas, além de empregados.
As vantagens são muitas: com a advocacia preventiva é possível adotar políticas que reduzirão custos para a instituição, e, em parceria com um contador conveniado, descobrir maneiras de pagar menos taxas e impostos, recuperar valores pagos indevidamente, o que, fatalmente, reduziria os gastos com o governo, revertendo estes valores em benefício das crianças e melhoria na qualidade do atendimento.
Os valores mensais giram em torno de um salário mínimo, e englobam assistência universal, na qual o mensalista não terá mais preocupações com questões jurídicas e burocráticas, deixando tudo a cargo do Escritório. A união de uma política sustentável de trabalho, com a eficiência na prestação de serviços, proporciona uma relação em que o maior beneficiado é a comunidade. Procure-nos e faça uma consulta sem compromisso. Estamos a postos para atendê-lo!
Será um privilégio contribuir para este salto de qualidade no atendimento às crianças. Entre em contato: telefone: 51 9366.7361 / e-mail: lummertz_poa@hotmail.com
O escritório Lummertz Advogados oferece um serviço de consultoria / advocacia preventiva, cuja necessidade afeta a todo e qualquer empresário ou entidade. Prestes a realizar um negócio ou mesmo um acordo, deve o interessado, consultando um advogado, conhecer os deveres e direitos que irá enfrentar. No caso de um processo judicial, por exemplo, pelos mais variados motivos, a consulta prévia a um advogado também é necessária para que sejam esclarecidos os direitos e obrigações num determinado litígio.
Através do serviço prestado na modalidade mensalista, além das questões trabalhistas que possam surgir, com Reclamatórias propostas por seus empregados, podemos oferecer assistência e consultoria nas áreas do Direito do Consumidor, Direito de Empresa e Direito Educacional. Lummertz Advogados tem experiência em atender demandas trabalhistas defendendo instituições educacionais e empresas, além de empregados.
As vantagens são muitas: com a advocacia preventiva é possível adotar políticas que reduzirão custos para a instituição, e, em parceria com um contador conveniado, descobrir maneiras de pagar menos taxas e impostos, recuperar valores pagos indevidamente, o que, fatalmente, reduziria os gastos com o governo, revertendo estes valores em benefício das crianças e melhoria na qualidade do atendimento.
Os valores mensais giram em torno de um salário mínimo, e englobam assistência universal, na qual o mensalista não terá mais preocupações com questões jurídicas e burocráticas, deixando tudo a cargo do Escritório. A união de uma política sustentável de trabalho, com a eficiência na prestação de serviços, proporciona uma relação em que o maior beneficiado é a comunidade. Procure-nos e faça uma consulta sem compromisso. Estamos a postos para atendê-lo!
Será um privilégio contribuir para este salto de qualidade no atendimento às crianças. Entre em contato: telefone: 51 9366.7361 / e-mail: lummertz_poa@hotmail.com
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Dispensa sem justa causa
Muitas pessoas perguntam-se, quando estão na iminência de serem demitidas, quais parcelas, ou, simplificadamente, a que teriam direito, caso fossem demitidas pelo seu empregador.
É questão simplória, mas, é justamente aí, que reside o perigo. Este post tem a finalidade de caracterizar quais as garantias de um empregado com carteira de trabalho assinada. Na hipótese de ocorrer dispensa sem justa causa do empregado, este faz jus a:
- aviso prévio trabalhado ou inenizado (ver post anterior);
- saldo de salários;
- indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro, acrescidas de um terço (mais conhecido como terço constitucional);
- gratificação natalina (13º) proporcional do ano em curso;
- indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
- levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
- guias de seguro-desemprego;
- indenização adicional no valor de um salário mensal do obreiro, prevista na Lei 7.238/1984, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria.
Se você tem horas extraordinárias não compensadas ou impagas, as mesmas devem ser reclamadas na hora da comunicação rescisão do contrato de trabalho por parte do seu empregador. Caso este não concorde ou, ainda, não aceite pagá-las, o único meio é o contencioso, ou seja, ingresso na Justiça do Trabalho com Reclamatória Trabalhista.
É questão simplória, mas, é justamente aí, que reside o perigo. Este post tem a finalidade de caracterizar quais as garantias de um empregado com carteira de trabalho assinada. Na hipótese de ocorrer dispensa sem justa causa do empregado, este faz jus a:
- aviso prévio trabalhado ou inenizado (ver post anterior);
- saldo de salários;
- indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro, acrescidas de um terço (mais conhecido como terço constitucional);
- gratificação natalina (13º) proporcional do ano em curso;
- indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
- levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
- guias de seguro-desemprego;
- indenização adicional no valor de um salário mensal do obreiro, prevista na Lei 7.238/1984, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria.
Se você tem horas extraordinárias não compensadas ou impagas, as mesmas devem ser reclamadas na hora da comunicação rescisão do contrato de trabalho por parte do seu empregador. Caso este não concorde ou, ainda, não aceite pagá-las, o único meio é o contencioso, ou seja, ingresso na Justiça do Trabalho com Reclamatória Trabalhista.
terça-feira, 5 de julho de 2011
Lições simples e fáceis sobre aviso prévio no direito do trabalho
Breves consideraçãos sobre Aviso Prévio:
A Constituição Federal fixou como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Logo, o período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos (cálculo de gratificação natalina – 13º salário, férias recolhimentos previdenciários etc). Quando há dispensa pelo empregador, e este conceder aviso prévio ao empregado, este terá direito à redução no horário de trabalho em duas horas diárias, sem prejuízo do salário. O objetivo é que o empregado tenha tempo de buscar uma nova ocupação, sendo facultado a ele optar por não comparecer ao trabalho por 7 dias corridos, em vez de, diariamente, trabalhar 2 horas a menos. Esta escolha é feita no momento da comunicação da dispensa, no ato do recebimento do aviso prévio.
Se houver justa causa no curso do cumprimento do aviso prévio, há duas situações, elencadas pelos artigos 490 e 491 da Consolidação das Leis do Trabalho:
- art. 490. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento de remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização devida.
- art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
A Constituição Federal fixou como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Logo, o período correspondente ao aviso prévio sempre integra o tempo de serviço para todos os efeitos (cálculo de gratificação natalina – 13º salário, férias recolhimentos previdenciários etc). Quando há dispensa pelo empregador, e este conceder aviso prévio ao empregado, este terá direito à redução no horário de trabalho em duas horas diárias, sem prejuízo do salário. O objetivo é que o empregado tenha tempo de buscar uma nova ocupação, sendo facultado a ele optar por não comparecer ao trabalho por 7 dias corridos, em vez de, diariamente, trabalhar 2 horas a menos. Esta escolha é feita no momento da comunicação da dispensa, no ato do recebimento do aviso prévio.
Se houver justa causa no curso do cumprimento do aviso prévio, há duas situações, elencadas pelos artigos 490 e 491 da Consolidação das Leis do Trabalho:
- art. 490. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento de remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização devida.
- art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Revisão de Contratos Bancários - É Possível!!!
Você está prestes a perder o seu bem devido a dívidas ou a impossibilidade de continuar pagando as parcelas de um financiamento?
Você está a ponto de perder o sono, anda constantemente preocupado por ter medo de não conseguir honrar com os compromissos, devido a cobrança excessiva praticada pelos bancos e instituições financeiras?
Você paga o valor justo pelo seu financiamento?
Como assim? Muitas vezes você não sabe que está sendo lesado pela cobrança de juros abusivos.
De que forma? Pela utilização de juros compostos no cálculo do financiamento, os quais são proibidos por lei. O correto é aplicar os juros simples.
Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor.
Vamos supor que você tenha financiado o valor de R$ 30.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 3%. A parcela calculada com incidência de juros compostos seria de R$ 1.083,99.
No entanto, se recalcularmos o mesmo financiamento utilizando os juros simples, você teria uma prestação de R$ 742,71, ou seja, uma economia de R$ 341,28 por mês, que multiplicado pelo número total de 60 parcelas, representa uma economia de R$ 20.476, 80.
Hoje, os financiamentos podem ser feitos até 72 meses ou mais, lembre-se que há pouco tempo eram 24 meses. Assim, muito mais parcelas e muito mais juros.
Você pode ingressar com uma ação junto ao Poder Judiciário solicitando a revisão do contrato. E, dessa forma você poderá pagar o valor justo pelo bem adquirido.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO E FAREMOS A REVISÃO DE SEU FINANCIAMENTO.
Estaremos aguardando o seu contato.
E-mail: lummertz_poa@hotmail.com
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Lei do SAC

Já se passaram mais de 02 anos desde que a Lei do SAC (Decreto n. 6523/2008) entrou em vigor em todo o País. Confira suas principais regulamentações:
- compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
- As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
- O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
- O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
- O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
- Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
- Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento (número de protocolo de atendimento).
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
Estas regras estão em pleno vigor, e, em caso de inobservância pelos fornecedores, contate o PROCON mais próximo ou procure um Advogado para solucionar suas demandas. O retorno é mais simples do que você imagina. O direito existe, basta você acionar os órgãos competentes.
- compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
- As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
- O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.
- O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
- O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
- Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos.
- Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento (número de protocolo de atendimento).
- O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.
Estas regras estão em pleno vigor, e, em caso de inobservância pelos fornecedores, contate o PROCON mais próximo ou procure um Advogado para solucionar suas demandas. O retorno é mais simples do que você imagina. O direito existe, basta você acionar os órgãos competentes.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
As pensões e os pagamentos pela metade

As autarquias estaduais e federais, e demais órgãos municipais, que tratam das questões previdenciárias, vêm realizando seus pagamentos a menor. Em especial, relativamente às pensões, a situação merece maior atenção.
Por ocasião do falecimento de servidor público, o órgão previdenciário deve pagar, ao dependente deste, sob a forma de pensão, a integralidade dos valores percebidos pelo servidor, em vida.
Tomando-se como exemplo um servidor público do Estado do Rio Grande do Sul: José da Silva recebia como salário ou aposentadoria, a quantia de R$3.000,00. Pois bem, quando do seu falecimento, o seu dependente, seja cônjuge (ou companheiro) ou filho, deve receber, como pensão, a quantia integral recebida, mensalmente, pelo servidor falecido.
O que vem ocorrendo é o pagamento a menor destes valores. O Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS) entende que o pagamento das pensões deve ser realizado por metade. E só é possível reaver valores vencidos e vincendos mediante Ação Judicial específica.
O IPERGS não faz a correção. Apenas através de Ação movida contra a autarquia estadual é possível receber pelos valores pagos a menor, e adequá-los para os recebimentos futuros, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n. 211-8, assim entendeu. Trata-se, portanto, de matéria pacificada.
No entanto, os institutos previdenciários insistem em não corrigir os pagamentos, sob a alegação de que estão em grave crise financeira. Ora, não é crível esta justificativa, em um País que alardeia, aos quatro ventos, gozar de um progresso jamais visto. Há, sim, dinheiro. É só pararem as inúmeras manobras corruptas. Os cidadãos não podem pagar pela má administração dos recursos e pela "sujeira" das instituições e seus mandantes.
Por isso, se você recebe pensão por morte, de servidor público na ativa ou aposentado, pela metade, vá atrás de seu direito, para que haja o pagamento dos cinco anos anteriores ao Ajuizamento da Ação e, acima de tudo, para que os pagamentos futuros respeitem a integralidade dos valores.
Só haverá JUSTIÇA se o cidadão lesado buscar a solução no Poder Judiciário. Contate um Advogado. Não se deixe enganar pelas explicações vazias. O que é seu, é seu, e o Estado deve e irá pagar.
Por ocasião do falecimento de servidor público, o órgão previdenciário deve pagar, ao dependente deste, sob a forma de pensão, a integralidade dos valores percebidos pelo servidor, em vida.
Tomando-se como exemplo um servidor público do Estado do Rio Grande do Sul: José da Silva recebia como salário ou aposentadoria, a quantia de R$3.000,00. Pois bem, quando do seu falecimento, o seu dependente, seja cônjuge (ou companheiro) ou filho, deve receber, como pensão, a quantia integral recebida, mensalmente, pelo servidor falecido.
O que vem ocorrendo é o pagamento a menor destes valores. O Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS) entende que o pagamento das pensões deve ser realizado por metade. E só é possível reaver valores vencidos e vincendos mediante Ação Judicial específica.
O IPERGS não faz a correção. Apenas através de Ação movida contra a autarquia estadual é possível receber pelos valores pagos a menor, e adequá-los para os recebimentos futuros, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n. 211-8, assim entendeu. Trata-se, portanto, de matéria pacificada.
No entanto, os institutos previdenciários insistem em não corrigir os pagamentos, sob a alegação de que estão em grave crise financeira. Ora, não é crível esta justificativa, em um País que alardeia, aos quatro ventos, gozar de um progresso jamais visto. Há, sim, dinheiro. É só pararem as inúmeras manobras corruptas. Os cidadãos não podem pagar pela má administração dos recursos e pela "sujeira" das instituições e seus mandantes.
Por isso, se você recebe pensão por morte, de servidor público na ativa ou aposentado, pela metade, vá atrás de seu direito, para que haja o pagamento dos cinco anos anteriores ao Ajuizamento da Ação e, acima de tudo, para que os pagamentos futuros respeitem a integralidade dos valores.
Só haverá JUSTIÇA se o cidadão lesado buscar a solução no Poder Judiciário. Contate um Advogado. Não se deixe enganar pelas explicações vazias. O que é seu, é seu, e o Estado deve e irá pagar.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Reparação de danos em enchentes

Em tempos de enchentes assolando o País em diferentes cidades, governos aplicam medidas imediatistas, de modo a amenizar os prejuízos sofridos pela população com as grandes cheias. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, decidiu indenizar as famílias prejudicadas com a quantia de R$1.000,00.
Entretanto, estas medidas, ainda que válidas, atenunam muito levemente as perdas das pessoas atingidas, de modo a não solucionar o problema de forma competente. Muitos desconhecem que há, para alívio dos cidadãos, medidas judiciais, representadas em Ações de reparação de danos, capazes de recuperar maior parte do patrimônio sofrido.
Através de Ações Indenizatórias, pode-se recuperar, no todo ou em parte, valores de bens perdidos com este tipo de situação a qual, atribue-se também ao Estado, a responsabilidade, seja pela ausência de políticas preventivas mais eficazes, seja pela insuficente coleta de lixo etc.
As Ações podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis ou na Justiça Comum, de acordo com os valores pedidos, lembrando que, para Ações tramitantes nos Juizados, os valores não podem ultrapassar 40 salários mínimos.
O requisito primeiro para poder ingressar com uma Ação deste tipo é fazer um registro de ocorrência (boletim de ocorrência) na delegacia mais próxima onde houve a ocorrência dos danos. Isto faz prova importante e é necessário para comprovação do pedido. Importante salientar, ainda, que tanto Município quanto Estado podem estar representados no polo passivo da demanda, de modo que um dos entes responderá em uma futura condenação.
Fotos, vídeos ou qualquer outro registro dos prejuízos também são muito válidos. É crível salientar: quanto mais provas dos danos e prejuízos suportados, maiores as chances de êxito. Este é um direito que deve ser observado, um exercício de cidadania, cobrando das autoridades por não corresponderem às políticas públicas de maneira verdadeiramente competente.
Fique atento, insista, persista. Seu direito só será observado, verificado e atendido se você estiver bem assessorado por um Advogado, conhecedor das leis tanto quanto os representantes dos governos.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Conciliar é legal

Você sabia que os gaúchos estão em primeiro lugar no ranking de Ações Judiciais propostas na Justiça Estadual? Em razão da grande demanda, o Tribunal de Justiça do RS aposta na conciliação, como forma de solução dos conflitos.
Com a conciliação, todos ganham, pois há economia de tempo, dinheiro e contribui para a paz social. A conciliação judicial é realizada quando já está ajuizado algum processo e acontece no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis com mais frequência. Isto não impede, contudo, que acordos sejam realizados quando os processos são propostos pela via ordinária, ou seja, em causa com valor supeior a 40 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do RS, através do Movimento pela conciliação, que é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e iniciado em agosto de 2006, tenta diminuir as demandas em andamento, para trazer efetividade e rapidez na solução das controvérsias.
O objetivo da iniciativa é divulgar e incentivar as pessoas a resolverem seus conflitos através do diálogo, de modo que honre com seus compromissos, e, além disso, traga tranquilidade às suas vidas a partir do acordo realizado.
Em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça mantém uma estrutura especificamente montada para promover acordos: a Central de Mediação e Conciliação. A Central está localizada na Av. Borges de Medeiros, m. 1945, sala 802. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br
Fonte: Tribual de Justiça do Rio Grande do Sul.
Com a conciliação, todos ganham, pois há economia de tempo, dinheiro e contribui para a paz social. A conciliação judicial é realizada quando já está ajuizado algum processo e acontece no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis com mais frequência. Isto não impede, contudo, que acordos sejam realizados quando os processos são propostos pela via ordinária, ou seja, em causa com valor supeior a 40 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça do RS, através do Movimento pela conciliação, que é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e iniciado em agosto de 2006, tenta diminuir as demandas em andamento, para trazer efetividade e rapidez na solução das controvérsias.
O objetivo da iniciativa é divulgar e incentivar as pessoas a resolverem seus conflitos através do diálogo, de modo que honre com seus compromissos, e, além disso, traga tranquilidade às suas vidas a partir do acordo realizado.
Em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça mantém uma estrutura especificamente montada para promover acordos: a Central de Mediação e Conciliação. A Central está localizada na Av. Borges de Medeiros, m. 1945, sala 802. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 3210.6500, ramal 1078, ou pelo e-mail cjconciliacao@tj.rs.gov.br
Fonte: Tribual de Justiça do Rio Grande do Sul.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
O círculo virtuoso das relações laborais

As relações de trabalho são uma das mais complexas de administrar-se. São tão particulares e com aspectos tão peculiares que há uma Justiça especializada em resolver os conflitos daí advindos: a Justiça do Trabalho.
Muitas das matérias que chegam ao Judiciário laboral poderiam ser solucionadas antes mesmo de distribuir-se uma Reclamatória, caso houvesse a consciência dos empregadores. pequenas e grandes empresas, indistintamente, apresentam o mesmo problema: falta de políticas honestas e legalizadas.
A malandragem utilizada por alguns empregadores pode trazer complicações de ordem grave, e o preço a se pagar pode ser alto, caso pequenos detalhes, mas essenciais, como observação às regras básicas de direitos e garantias trabalhistas.
Em muitas situações, aquele que comanda, gere um estabelecimento, não se compromete com a legalidade, causando desconforto e insatisfação nos funcionários. Assim, estes trabalham com menos empolgação, rendem menos, causando nos clientes consumidores um sentimento de falta de compromisso.
O consumidor moderno não quer apenas consumir. Não se trata mais, nos dias atuais, de um valor a pagar e uma mercadoria ou serviço a usufruir. Precisa-se de mais, de excelência nos produtos e serviços oferecidos, qualidade, satisfação e sensação de que está sendo prestigiado.
Uma empresa que trata de suas políticas internas com pouco caso, administrando à margem da legalidade, provoca descontentamento no quadro de empregados, e, logo, esta insatisfação dos trabalhadores chegará aos clientes.
Grandes empresas vencedoras de pesquisas realizadas em âmbito laboral registraram índices de satisfação entre seus empregados porque se preocupam em observar todos os direitos dos trabalhadores, pagam em dias os seus salários, oferecem perspectivas. Isto reflete no atendimento aos consumidores, que se sentem bem atendidos, valorizados. Assim, consumirão, gerando renda e circulando riquezas, proporcionando à empresa que vende lucro, e, logo, contentamento.
Uma expresa responsável, atenta ao direitos dos trabalhadores, será sempre bem sucedida. os gastos que se têm com demandas laborais são grandes, e podem ser evitados se houver maior comprometimento das empresas em adotar políticas de preservação de direitos de seus empregados. Não há crescimento sem a colaboração dos funcionários, e estes trabalharão com energia caso sintam estão sendo bem encaminhados em suas funções.
A observação destes fundamentais detalhes será garantia de sucesso em qualquer empreendimento. Com menos custos causados por demandas trabalhistas no Judiciário, as empresas terão mais capital para investimentos. Esta roda viva trará perspectivas e, mais ainda, resultados que deixarão a todos satisfeitos: empregadores, trabalhadores e consumidores. O sucesso, então, está condicionado à legalidade.
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